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Tenho direito de saber quem reclamou no condomínio? Entenda suas garantias legais



Quem mora em condomínio, provavelmente, já se incomodou com a conduta de algum vizinho ou até mesmo recebeu alguma advertência devido a uma reclamação de outro morador. Nessas ocasiões, é comum fazer a seguinte pergunta: tenho direito de saber quem reclamou no condomínio?


Muitas vezes, quando somos informados de que um vizinho reclamou da alguma atitude nossa, temos o ímpeto de saber a identidade do reclamante para esclarecer o ocorrido, chegar em um acordo e nos desculpar. Contudo, você sabe se o síndico pode dizer quem é o autor da reclamação?


Continue lendo o conteúdo para descobrir se você tem o direito de saber quem fez reclamação no condomínio e quais são as regras.


Tenho direito de saber quem reclamou no condomínio?


Como o síndico é o responsável por notificar um condômino infrator, quem recebe a notificação não sabe qual vizinho reclamou da sua conduta. Por isso, quem recebe uma advertência ou uma multa muitas vezes se pergunta quem fez a reclamação.


Para garantir uma boa convivência entre os moradores, é muito comum que o síndico opte pelo sigilo das reclamações condominiais. Dessa forma, é possível evitar desentendimentos entre os vizinhos.


Se o síndico achar importante ou for necessário revelar o autor da queixa, é importante que alinhe com a pessoa que fez a reclamação; caso contrário, isso pode agravar a situação e gerar maior desconforto entre os moradores.


Além disso, é importante esclarecer que não existe nenhuma lei que obrigue o síndico a revelar a identidade de quem fez a reclamação.


No entanto, em algumas situações, é fácil descobrir. Por exemplo, se alguém reclamou de barulhos como objetos caindo no chão ou do som emitido por sapatos de salto alto, provavelmente quem fez essa queixa foi o seu vizinho do andar de baixo.


Como um morador fica sabendo que cometeu uma infração?


Geralmente, quem mora em um condomínio não faz uma reclamação direta com o vizinho que desrespeitou alguma norma do regimento interno e sim com o síndico.


Embora seja sempre recomendável que o vizinho incomodado, num primeiro momento, fale diretamente com o vizinho infrator, especialmente se a reclamação for apenas dele. Quando o incômodo atinge mais vizinhos, a reclamação se torna coletiva e o síndico deve interferir.


Outra opção é fazer uma reclamação por escrito no livro de ocorrências ou nos meios oficiais do condomínio, como abertura de chamado no portal da administradora, via aplicativo ou enviando um e-mail.


Ao tomar ciência da reclamação, o síndico verificará o que ocorreu e precisará de provas para confirmar que o morador denunciado realmente cometeu a infração. Isso pode ser feito por meio de análises de imagens, testemunho de funcionários ou de alguns moradores do local.


Caso o síndico verifique que uma infração foi cometida, ele deverá notificar o condômino responsável pela conduta errada. Quando um morador infringe uma regra pela primeira vez, ele recebe uma advertência, contudo, se for reincidente, pode receber penalidades, como uma multa, por exemplo.


O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados em condomínios?


A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece normas sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Caso essas regras sejam descumpridas, o síndico pode sofrer algumas sanções.


Alguns condomínios entendem que a identidade do morador que fez a reclamação é um dado que deve ser tratado com sigilo, a depender da situação. Portanto, essa informação poderá não ser fornecida ao condômino que recebeu a notificação por infringir as normas do regulamento interno.


Quem pode ter acesso ao livro de ocorrências do condomínio?


Todos os moradores e funcionários do condomínio podem ter acesso ao livro de ocorrências. A identificação do reclamante é importante para conduzir com a apuração do caso e tomada de providências.


Nesse caso, o condômino que foi alvo da queixa poderá ter acesso de quem fez a denúncia por também poder consultar o livro de ocorrências. Por isso, muitos condomínios já adotam outros meios para registro de ocorrências mais modernos e eficientes, com atendimento à legislação, rastreabilidade e segurança na preservação das informações, como os meios digitais (site, aplicativo, e-mail).


Quem pode ter acesso às imagens das câmeras do condomínio?


As imagens do circuito interno de monitoramento só podem ser acessadas para resolver algum conflito interno ou judicial.


Sendo assim, ninguém no condomínio pode ter acesso a essas imagens na hora que quiser. Caso você queira analisar as gravações do CFTV por qualquer motivo, terá que apresentar boletim de ocorrência ou entrar com uma ação judicial, pois a guarda das imagens estão sob os termos da lei.


Lembrando que a legislação atual não obriga os condomínios a terem um sistema de monitoramento por câmeras.


Como resolver esse tipo de situação?


Caso você esteja incomodado com a conduta do seu vizinho ou perceba que ele está infringindo alguma norma do regulamento interno, saiba que será necessário formalizar uma reclamação para resolver o problema.


Conforme falamos anteriormente, você pode fazer isso registrando uma queixa diretamente no livro de ocorrências, seja ele físico ou digital. Outra maneira é enviar um e-mail ou uma carta com AR (aviso de recebimento) para o síndico. Nela deve constar uma descrição detalhada da situação, de preferência com provas.


Caso a situação não tenha sido resolvida após você fazer a sua reclamação, será necessário procurar o síndico novamente solicitando um prazo para que ele possa tomar as medidas cabíveis. Se a situação permanecer inalterada, talvez seja o caso de partir para uma assessoria jurídica.


Se você queria saber a resposta para a pergunta “tenho direito de saber quem reclamou no condomínio?”, já sabe que nem sempre será possível descobrir quem foi o autor da queixa, sendo que em algumas delas é porque manter o anonimato do reclamante ajuda a evitar conflitos maior entre os vizinhos.


Por isso, se a reclamação tem procedência, a melhor atitude é focar na resolução do problema, na mudança de atitude que está sendo prejudicial e preservar a harmonia e a boa convivência na sua comunidade.


Fonte: Sindiconet

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