O barulho no condomínio pode ser um dos incômodos mais frequentes em uma comunidade. E há sempre uma dualidade nessas situações: de um lado, tem um morador que julga não estar incomodando o vizinho; do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade ao lado.
Ou seja, para criar um ambiente justo é preciso seguir a legislação, a convenção do condomínio e o regulamento interno. Afinal, onde acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e onde começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
Pensando nisso, para te ajudar a se informar sobre o assunto, abaixo separamos um conteúdo completo de como lidar com o barulho, seja você síndico, condômino ou morador de condomínio de primeira viagem. Confira!
O que a lei e as regras internas dizem sobre barulho em condomínio?
No Código Civil o barulho em condomínio é abordado de forma ampla. Por exemplo, o artigo 1.336 diz que existe obrigação de não prejudicar o sossego.
"Art. 1336. São deveres do condômino: [...] IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
As regras em relação aos horários de silêncio são definidas por leis ou pela própria convenção e regulamento interno do condomínio. Assim, é importante consultá-los em relação a direitos e deveres do morador quanto a barulho de obras, festas e outros.
Em geral, o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h.
Vale lembrar que, em empreendimentos que têm um perfil mais jovem, os horários costumam ser estendidos para o uso do salão de festas e das áreas comuns.
Desse modo, é importante que os moradores do condomínio entendam que, dependendo do perfil do empreendimento, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.
"Um edifício com apenas estúdios, em um bairro cheio de casas noturnas e baladas, vai ter o mesmo silêncio de um empreendimento majoritariamente ocupado por famílias, ao lado de um hospital? Imagino que não, e é importante que as pessoas saibam disso quando forem escolher onde vão morar", argumenta o advogado Jaques Bushatsky.
Como essas regras são definidas na Convenção Condominial e no Regimento Interno?
É no Regimento Interno e na Convenção que constam todas as regras de convivência de um condomínio. Elas são criadas a partir da assembleia de instalação do condomínio e em outras, conforme a necessidade.
Além disso, todas as regras de um condomínio devem ter como base o Código Civil e assim, se houver alguma divergência, o que vai prevalecer é a referida lei.
Entretanto, como vimos acima que a legislação sobre o barulho é ampla, o regimento interno e a convenção condominial são os instrumentos que regulam as regras para todos que residem no empreendimento.
Desse modo, o regimento interno deve conter todo o regramento de horários, desde uma obra até uma festa, bem como as respectivas penalidades, como advertências e multas em caso de infração.
Como funciona a lei sobre perturbação ao sossego?
Como falamos acima, não existe uma lei específica sobre barulho em condomínio, o que vale são as regras do próprio local.
No Código Civil, o artigo 1.277 diz que: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Além disso, quebrar a tão falada lei do silêncio, ou seja, perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou outras formas de barulho, também é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – Com gritaria ou algazarra; II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”
Ou seja, existem leis que falam sobre o barulho, como as que mostramos acima. Mas elas não falam ou citam diretamente os condomínios.
Nesse caso, prevalecem as regras específicas condominiais, aplicando-se a lei em caso de lacuna.
Como lidar com barulho no condomínio?
Para lidar com problemas de barulho no condomínio, é necessário manter a calma e o bom senso. Além disso, é importante ter ciência das regras do regimento interno antes de abordar outros condôminos.
Desse modo, o morador incomodado deve, primeiramente, tentar uma conversa cordial diretamente com o vizinho que está causando incômodo e avisar o síndico ou a administradora.
Caso mais de uma unidade esteja incomodada, a reclamação passa a ser coletiva estando na alçada do gestor tomar providência, que é mais preparado para abordagens do gênero. Síndico ou administradora tomarão as providências junto ao morador que causou a situação.
Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar uma advertência, em forma de carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
Se mesmo assim o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na convenção e no regulamento interno do condomínio.
Além disso, é importante criar ou divulgar as normas e os horários de barulho e silêncio no condomínio para todos. Como uma campanha de conscientização, por exemplo.
Desse modo, nessa campanha, inclua barulhos que incomodam e que merecem o uso do bom senso e de um bom isolamento acústico, como: aulas de instrumentos, atividades rotineiras tarde da noite, festas, obras, pets, hidromassagem, esteiras, gemidos sexuais e uso de salto alto, por exemplo.
Assim, para esses casos, o recomendado não é haver advertências e sim instruir o morador a tomar providências e equipar a unidade com itens de isolamento acústico. Caso não funcione, ele também deverá ser multado, por estar “burlando” as regras de silêncio do condomínio.
Qual o limite de barulho no condomínio?
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é a norma ABNT NBR 10152. A norma técnica determina que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios, e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Outra indicação da norma é que os barulhos não podem ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Ou seja, a norma deixa claro quanto de barulho é aceitável ou não. Pois, podem haver casos em que o barulho é normal e dentro do estipulado na norma técnica e os moradores reclamarem como se o vizinho que faz o barulho esteja errado.
Desse modo, abaixo separamos alguns tipos de barulho e as principais medidas. Confira.
Atividades rotineiras
É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação. Por isso, é importante sempre ressaltar que as atividades domésticas normais sempre pedem o bom senso de serem toleradas.
Situações como de uma pessoa que sai cedo e chega em casa às 22h e precisa lavar uma louça, ligar o secador, ou comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.
Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.
Como dissemos anteriormente, o síndico pode promover uma campanha de conscientização aos moradores com dicas para minimizar ruídos como barulho de salto, móveis arrastando, crianças brincando e correndo no andar de cima, etc.
Quando o barulho vem de outra unidade
Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos quanto a esse assunto, há leis que abordam o assunto. Pois há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia.
Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Existe também a lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Quando o barulho de obras em uma unidade incomoda
Uma situação que pede mais compreensão dos vizinhos são obras na unidade. Quando feito dentro do horário estabelecido pelo regulamento interno, o barulho deve ser tolerado, desde que não se estenda por muito tempo.
Ou seja, infelizmente, nesse caso, os outros moradores devem procurar entender. Até porque não tem como fazer uma obra em silêncio e se o morador está seguindo as regras, o recomendado é ter paciência.
Entretanto, se o barulho for muito alto e a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar na mediação entre os moradores e propor alternativas, como evitar o barulho no horário de almoço, por exemplo.
A preocupação do síndico deve ser no sentido de ser informado sobre a obra, e ter certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade.
Barulho de festas em condomínios
Se uma pessoa dá uma festa que vai madrugada adentro, o porteiro, o zelador ou o síndico deve entrar em contato com a unidade em questão e pedir para cessar o barulho. Depois, seguir com o que está nas regras do condomínio. Caso haja necessidade, uma notificação escrita seguida de multa.
Importante salientar que, para dar mais peso a esse tipo de sanção, é referendar as multas em assembleia – dando também a oportunidade do condômino apresentar sua versão.
Quando o barulho vem de estabelecimentos comerciais
No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras.
Quando o barulho vem de estabelecimentos não comerciais
Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo, na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na Lei Federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capítulo IV.
Qual o papel do síndico e da administradora nas questões de barulho?
De modo geral, o papel do síndico e da administradora é ouvir ou ler as reclamações formalizadas, acalmar os envolvidos e procurar alternativas para solucionar o problema. Além disso, cabe a eles enviar advertência, acompanhar o caso e, se necessário, aplicar multa ou tomar as devidas providências.
Contudo, vale ressaltar novamente que o síndico só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade, ou seja, quando a reclamação for, de fato, coletiva.
O ideal é que as reclamações sejam feitas por escrito, seja no livro de reclamações ou por e-mail. Dessa forma, ele tem mais argumentos quando for conversar com quem está incomodando.
O síndico deve ser imparcial, averiguar a procedência e, em se confirmando a reclamação, enviar uma advertência para o morador gerador do barulho.
Em um condomínio o que vale é a comunidade, por isso, os moradores incomodados devem estar cientes de que se o síndico ainda não tomou providência, é porque ele está averiguando a situação.
Como evitar problemas por barulho no condomínio?
Para evitar problemas por causa de barulho no condomínio, há série de recomendações práticas aos moradores:
Usar tapetes ou carpetes para amenizar o barulhos dos passo e o ruído do salto alto;
Instalar no teto ou nas paredes revestimentos de dry wall, para abafar as vozes e sons de música ou da televisão;
Se for fazer uma obra, conversar com seus vizinhos e ser solícito e aberto para com os problemas deles; Substitua as persianas por cortinas, para ter mais absorção de barulhos;
Colocar cabeceiras nas camas para evitar atritos com as paredes;
Utilizar as áreas comuns, como o salão de festas, nos horários estabelecidos pelo regimento interno.
Portanto, são pequenas atitudes que fazem a diferença e prezam pelo silêncio!
Fonte:Sindiconet
Comments