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As principais ações para adequação de condomínio à LGPD


Embora o condomínio não se enquadre na definição do artigo 44 do código civil, como detentor de personalidade jurídica – se ajusta, todavia, na definição do artigo 3º da LGPD, enquanto pessoa jurídica de direito privado, visto que o Enunciado nº 246 da III Jornada de Direito Civil do CJF dispõe: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.

Assim, é de extrema importância que os condomínios adotem ações que visam o cumprimento desta legislação, tais como:

1) NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO: estabelecer quem será a pessoa indicada que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O síndico, zelador, gestor predial ou consultoria especializada são exemplos de entes que podem assumir este papel;

2) CRIAÇÃO DO COMITE DE PRIVACIDADE: Criar um comitê interno de privacidade que irá atuar como instrumento facilitador da promoção de uma cultura de proteção aos dados pessoais dentro do condomínio;

3) MAPEAMENTO DE DADOS PESSOAIS: listar as operações de tratamentos de dados pessoais, as bases legais que autorizam os seus usos, as suas finalidades, o tempo de retenção, as práticas de segurança de informação implementadas no armazenamento e com quem os dados podem ser eventualmente compartilhados;

4) DIAGNOSTICO DE RISCOS: identificar quais são riscos possíveis envolvendo dados pessoais;

5) PLANO DE AÇÃO: Elaborar medidas de boas práticas e de governança para sanar os riscos encontrados e propiciar a proteção dos dados dos titulares;

6) TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO: treinar os colaboradores, pois as ameaças de segurança não ocorrem apenas por causa de fatores externos. Grande parte dos incidentes são causados por falhas humanas. Assim, o treinamento contínuo de todos os colaboradores do Condomínio e a conscientização dos condôminos são fundamentais para o sucesso no processo de adequação à LGPD.

Ademais, vale ressaltar que a adequação à LGPD demanda diversas competências como: conhecimento jurídico da legislação, de desenvolvimento de processos, governança, segurança da informação, tecnologias e outros.

O processo de adequação à LGPD não costuma ser uma tarefa simples, por isso, no intuito de evitar problemas e adotar um plano consistente de adequação à lei, é recomendado que síndicos contem com a ajuda de uma consultoria especializada em LGPD, pois, somente com o cumprimento destas ações será possível dizer que um condomínio está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados.


Fonte: MB7 Condomínios

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