A presença de animais em condomínios é uma questão polêmica que gera muitas discussões. De um lado, há condôminos que se incomodam com o barulho, o mau cheiro ou a sujeira causados pelos animais. De outro, há condôminos que consideram seus animais membros da família e defendem o direito de tê-los em casa.
A lei brasileira é clara: não é permitido proibir a presença de animais em condomínios.
O Código Civil prevê que os condôminos têm o direito de usar e gozar da propriedade, inclusive de ter animais domésticos.
No entanto, algumas cláusulas de convenções e regimentos internos de condomínios podem infringir nos direitos dos animais. Por exemplo, cláusulas que proíbem a circulação de animais nos espaços comuns, que obrigam a utilização de focinheira ou que cobram taxas extras para animais podem ser consideradas ilegais.
É importante que os condôminos estejam cientes de seus direitos e deveres em relação aos animais.
Os tutores de animais devem respeitar as regras do condomínio e manter seus animais sob controle. Isso inclui evitar que eles façam barulho excessivo, causem danos às áreas comuns ou incomodem os outros moradores.
O síndico, por sua vez, deve atuar como mediador entre os condôminos que têm animais e os que não têm.
É importante que ele busque soluções que atendam às necessidades de todos, garantindo o direito de convivência harmoniosa.
Cláusulas de convenções e regimentos internos que infringem nos direitos dos animais
Algumas cláusulas de convenções e regimentos internos de condomínios podem infringir nos direitos dos animais, colocando em risco a convivência harmoniosa entre os moradores. Algumas das cláusulas mais comuns que podem ser consideradas ilegais são:
Proibição da circulação de animais nos espaços comuns: essa cláusula é ilegal, pois os animais têm o direito de circular livremente nas áreas comuns do condomínio, desde que não causem perturbação à ordem e à tranquilidade dos demais moradores.
Obrigatoriedade da utilização de focinheira: essa cláusula é ilegal, pois a focinheira só é obrigatória para animais que representam perigo à sociedade, como cães de guarda.
Cobrança de taxas extras para animais: essa cláusula é ilegal, pois os animais não devem ser tratados como um ônus para os demais moradores.
Como garantir a convivência harmoniosa entre animais e condôminos
Para garantir a convivência harmoniosa entre animais e condôminos, é importante que todos estejam cientes de seus direitos e deveres. Os tutores de animais devem respeitar as regras do condomínio e manter seus animais sob controle. O síndico, por sua vez, deve atuar como mediador entre os condôminos que têm animais e os que não têm.
Aqui estão algumas dicas para melhorar a convivência entre animais e condôminos:
Conheça as regras do seu condomínio. Saiba o que é permitido e o que não é permitido em relação à presença de animais.
Educar seu animal. Ensine-o a fazer as necessidades no lugar certo, a não latir excessivamente e a respeitar os outros moradores.
Seja um bom vizinho. Evite deixar seu animal sozinho em casa por muito tempo e não o deixe fazer barulho ou sujeira nos espaços comuns.
Com respeito e compreensão, é possível garantir a convivência harmoniosa entre animais e condôminos.
Algumas sugestões para o síndico
O síndico pode tomar algumas medidas para melhorar a convivência entre animais e condôminos, como:
Promover reuniões entre moradores que têm animais e moradores que não têm. O objetivo dessas reuniões é promover o diálogo e buscar soluções que atendam às necessidades de todos.
Elaborar um código de conduta para animais. Esse código deve definir regras claras sobre o comportamento dos animais nos espaços comuns do condomínio.
Oferecer cursos de educação sobre animais. Esses cursos podem ajudar os tutores de animais a entenderem melhor as necessidades de seus pets e a educarem-os para uma convivência harmoniosa.
Com medidas simples, é possível garantir que todos os moradores de um condomínio possam usufruir do espaço de forma tranquila e respeitosa, independentemente de terem ou não animais de estimação.
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